PSDB e PPS vão entrar com ação por propaganda antecipada contra o ex-presidente e o ex-ministro Fernando Haddad por entrevista ao vivo na tevê. Tucanos também criticam a estratégia do petista em relação a 2014
Karla Correia, Diego Abreu
Sem mandato há um ano e meio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou para a sala de estar do brasileiro a disputa presidencial de 2014 ao se colocar como cabo eleitoral da presidente Dilma Rousseff em uma possível campanha de reeleição. Aproveitou para expor, sem disfarce, sua disposição em disputar mais uma vez o cargo — se Dilma optar por não fazê-lo, ressalvou — para evitar que o PSDB volte a governar o país. As declarações, somadas à propaganda favorecendo a candidatura do petista Fernando Haddad para a prefeitura de São Paulo irritaram a oposição. O PSDB e o PPS já anunciaram que irão recorrer à Justiça Eleitoral contra Lula e Haddad.
Segundo fontes palacianas, a fala de Lula não causou desconforto à presidente Dilma e foi entendida como uma mensagem de enfrentamento direcionada ao PSDB. “O Lula não falou nada de indevido. Não podemos mesmo deixar que essa praga volte a contaminar o país”, disparou o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP). O presidente do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), classificou as declarações do ex-presidente como um “sintoma de desequilíbrio”. “Ele perdeu a cabeça, está se mostrando um homem autoritário, antidemocrático. O mesmo homem que pressiona membros do Supremo quer agora dizer que um tucano não poderá governar o país”, critica Guerra.
Na avaliação do tucano, a participação de Haddad na entrevista concedida ao Programa do Ratinho, no SBT, foi claramente uma manobra para promover a candidatura do petista. “Impossível uma propaganda mais explícita que aquela”, afirmou Guerra. “Ele é um transgressor contumaz. Estamos recorrendo contra o desrespeito à lei que o Lula cometeu e vem cometendo seguidamente”, concorda o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP).
Na avaliação do professor Flávio Britto, especialista em direito eleitoral da UnB, a princípio Lula poderá responder por propaganda eleitoral antecipada, mesmo sem ter defendido o voto em Haddad. O entendimento da maioria dos sete ministros titulares do TSE, em julgamentos anteriores, é não ser necessário haver o pedido expresso de voto para que a propaganda antecipada seja caracterizada. Em decisões recentes, a Corte aplicou multas a políticos que fizeram menção a candidaturas antes do período oficial de campanha, que se inicia somente após 5 de julho do ano da eleição. Em uma decisão tomada em março, o tribunal chegou a multar em R$ 5 mil uma eleitora de Sergipe, pelo fato de ela ter usado um adesivo no carro com a frase “Agora é Dilma”, antes do prazo permitido pela lei eleitoral, em 2010.
Fora do ar
O uso irregular da propaganda partidária pelos partidos também tem acarretado punições. Em março, o TSE cassou o bloco de 10 minutos a que o PT teria direito, previsto para ir ao ar no último dia 24. O motivo foi o uso do espaço em 2010 para a promoção da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República. A punição imposta ao PT atingiu em cheio as pretensões do partido de alavancar o nome de Haddad na corrida ao Palácio do Anhangabaú. Não bastasse a perda dos 10 minutos, os petistas também viram algumas emissoras não exibirem as inserções em 19 e 22 de maio, na capital paulista, porque a legenda enviou as mídias fora do prazo estabelecido por lei.
Para o ministro do TSE Marco Aurélio Mello, somente a partir da análise de uma eventual representação contra Lula e Haddad será possível avaliar se houve propaganda antecipada. “Temos que analisar caso a caso, mas não é desejável que se comece a buscar o apoio do eleitorado antes de 5 de julho. Corre o risco de ter amanhã ou depois uma impugnação com o pedido de multa por propaganda eleitoral antecipada”, disse o ministro, referindo-se à participação de Haddad no Programa do Ratinho.
Marco Aurélio alertou, porém, que a atual legislação e a forma como ela é aplicada favorecem o descumprimento da lei eleitoral. “Vale a pena transgredir a lei, porque a multa é muito baixa. Sai barata. A vantagem em termos de votos é maior que o valor que se recolhe. O partido acaba pagando com o fundo partidário, que é formado de recursos públicos”, afirmou.
Colaborou Paulo de Tarso Lyra
O que diz a lei
O artigo 36 da Lei Eleitoral expressa que a propaganda só é permitida após 5 de julho do ano da eleição:
» Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
» A realização de propaganda eleitoral antes do período permitido acarreta em multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
O artigo 36-A delimita o que não é considerado propaganda eleitoral antecipada
» A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.
» A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
» A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
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