Ex-ministro terá esse direito se STF aceitar os embargos infringentes
Carolina Brígido
BRASÍLIA - Se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar os embargos infringentes apresentados por condenados do mensalão, personagens centrais do esquema que já estão presos poderão ir para casa a partir de 2014. É o caso do ex-deputado José Genoino (PT-SP) e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que estão no regime semiaberto e poderão passar ao regime aberto no ano que vem. A parte final da pena deverá ser cumprida em prisão domiciliar.
Ganhando no STF, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que também está no semiaberto, vai mudar para o regime aberto em 10 de março de 2015, seis dias antes de seu 69^ aniversário. Em julho de 2016, Dirceu terá direito ao livramento condicional. Mas, caso as condenações contestadas sejam mantidas, as penas serão aumentadas. A de Dirceu, por exemplo, voltará a ser de dez anos e dez meses de prisão. Nessa hipótese, ele será transferido ao regime fechado, O semiaberto só voltará a ser um direito do ex-ministro em 2015. Os cálculos foram feitos pela Vara de Execução Penal (VEP) do Distrito Federal.
Se Genoino perder no embargo, sua pena subirá para seis anos e 11 meses de prisão. Mesmo assim, ele ainda poderá ter direito ao regime aberto em 2014. Mas, no caso de Delúbio, a derrota elevará a pena para oito anos e 11 meses de prisão. Nessa hipótese, ele será transferido ao regime fechado e só terá direito a progressão para o semiaberto em 2015.
O ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), o ex-deputado estadual Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas também terão o direito de passar para o regime aberto em 2014, se obtiverem vitória com I os embargos infringentes. A progressão I do regime ocorre depois de cumprido um sexto da pena. Na data indicada, o juiz analisará se o detento tem bom comportamento e pode usufruir do benefício.
Reconhecidos os embargos infringentes, a pena de Dirceu termina por completo em outubro de 2021. A condicional de Genoino será em junho de 2015 e a de Delúbio, em fevereiro de 2016.
No regime semiaberto, o detento tem o direito de sair para trabalhar durante o dia e voltar para a cadeia à noite. Para ; isso, o preso precisa receber uma proposta de trabalho, que será analisada pelo juiz da VEP — que poderá ou não I concordar com o emprego. No regime I aberto, é preciso se apresentar em uma casa do albergado no fim do dia e nos finais de semana. Como em Brasília não existe esse tipo de instituição, a praxe é mandar os condenados para a prisão domiciliar Cabe ao juiz da VEP determinar as condições do regime.
A situação de quem está no regime fechado é mais complicada. A maior pena do mensalão foi dada ao operador do esquema, Marcos Valério. Ele ficará em regime fechado até fevereiro de 2020, quando terá direito ao semiaberto. Em maio de 2026, Valério terá direito ao livramento condicional. A pena de Valério só termina em abril de 2051. A ex-dona do Banco Rural Kátia Rabello está no regime fechado. Ela vai para o semiaberto em abril de 2016, se tiver bom comportamento. A condicional dela será em setembro de 2018. O fim da pena, em abril de 2028.
Fonte: O Globo
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