- O Globo
O agravo regimental que o PPS, através do deputado federal Raul Jungman, impetrou no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja revista a decisão do ministro Teori Zavascki de não abrir inquérito sobre a presidente Dilma, cria um fato político que impede que caiam no esquecimento as menções feitas a ela nas delações premiadas.
Mesmo que o doleiro Alberto Yousseff tenha admitido que não tinha como provar sua afirmação de que a presidente sabia do que estava acontecendo na Petrobras, o normal seria investigar a denúncia concreta de que a campanha presidencial em 2010 recebeu dinheiro desviado da estatal em forma de doação legal.
A informação consta da delação premiada do ex-diretor Paulo Roberto Costa, mas foi negada por Yousseff, que teria sido o intermediário na transação ilegal. Mesmo com essa contradição, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu, e foi atendido, que o ex-ministro Antonio Pallocci seja investigado pelo fato.
Pallocci era um dos coordenadores da campanha de Dilma em 2010 e teria procurado Paulo Roberto Costa, então ainda diretor da Petrobras, em busca de financiamento. Pelo mesmo motivo, o senador Lindbergh Frias está sendo investigado, e Pezão, o governador do Estado do Rio atual, também, todos por desvios na campanha eleitoral de 2010.
Aliás, as constituições estaduais preveem que os governadores só podem ser processados com a autorização de dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, inspiradas no artigo 51 , inciso I, da Constituição Federal. O STF já se manifestou pela constitucionalidade desses dispositivos, baseados no princípio da simetria: o governador, tal qual o Presidente, é chefe do Poder Executivo.
O STJ só poderá processar um governador, satisfeita aquela exigência, mas, permite que ele seja investigado, inclusive, por fatos estranhos às suas funções, ainda que anteriores ao mandato, que é o caso do Pezão e do governador do Acre Tião Vianna. Correta a tese do Janot e de acordo com o princípio da simetria, aceito pelo STF, os governadores também não poderiam ser investigados por fatos anteriores ao mandato.
Portanto, há razão para uma investigação, e a presidente Dilma apenas não apareceu na lista de Janot por que este entendeu que estava impedido constitucionalmente de investigar a presidente da República, com o que concordou o relator, ministro Teori Zavascki.
O relator foi até além do Procurador-Geral, atribuindo a ele o que ele não disse: “Dessa narrativa fática, constata-se que o procedimento foi instaurado exclusivamente em relação a Antonio Palocci Filho, porquanto, em relação a “referência a envolvimento indireto” (fl. 68) da campanha da Presidente da República, o próprio Procurador-Geral da República já adiantava excluir, dos elementos à vista, conclusão que conduzisse a procedimento voltado à Chefe do Poder Executivo. Portanto, a rigor, nada há a arquivar em relação à Presidente da República.
Aliás, ainda que assim não fosse, é certo que, nos termos da Constituição Federal, “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (CF, art. 86, § 4º). [...]”.
O Procurador, na verdade, limitou-se a citar o artigo 86 da Constituição, sem dar sua opinião sobre a participação ou não da presidente. No entanto, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello,no Inquérito nº 672/6, diz que [...] De outro lado, impõe-se advertir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão [aquela do Presidente da República] somente incide sobre os atos inerentes à persecutio criminis in judicio.Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal”. Isto é, pela jurisprudência do STF, é possível sim investigar-se a presidente, só não é permitido processá-la enquanto investida do cargo.
O deputado federal Raul Jungman lembra em seu documento ao Supremo que a presidente Dilma foi citada nada menos que 11 vezes nas delações premiadas, o que indica, para ele, a necessidade de aprofundar as investigações.
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