• Dilma é acusada de cometer crimes previstos na Carta, mas não há certeza da cassação
A aceitação do pedido de impeachment da presidente Dilma, representante de um bloco político no poder há 13 anos, enraizado no movimento sindical, com apoio de “organizações sociais” cevadas com dinheiro público durante todo esse tempo, ela mesma criada pelo ex-presidente Lula, importante líder popular, teria de gerar muita discussão e tensões políticas. Com mais razão ainda porque o pedido de impeachment, encaminhado pelos juristas Hélio Bicudo — fundador dissidente do PT —, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal, foi acolhido pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), além de adversário do PT, investigado pela Operação Lava-Jato, e dono comprovado de contas na Suíça, com dinheiro de origem suspeita, não declarado tanto quanto as contas.
Com essa folha corrida e ainda sendo processado no Conselho de Ética da Casa, por quebrar o decoro ao ter garantido perante a CPI da Petrobras não possuir contas no exterior, Cunha aceitou o pedido de impeachment, ato de evidente revanche contra PT e Dilma. Afinal, não teve do governo e partido a ajuda que chegou a ser barganhada com ele.
Mas nada disso desqualifica a aceitação do pedido de abertura do processo de impedimento, como entendem ministros do STF. Importou naquele ato que o presidente da Câmara agiu dentro de suas prerrogativas. O fato de o posto estar sendo ocupado por Eduardo Cunha é desanimador, mas não torna ilegal a abertura do processo. Não é golpe.
Há, ainda, o debate sobre crimes de responsabilidade praticados por Dilma no primeiro mandato e também em 2015, no início do segundo governo, por atropelar preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por exemplo, emitir decretos para liberar gastos não previstos no Orçamento aprovado pelo Congresso, assim como usar bancos federais para financiar despesas do Tesouro.
Os delitos foram mapeados pelo corpo técnico do Tribunal de Contas da União. Com base em relatório sobre as infrações, as contas de 2014 foram rejeitadas pelo TCU, veredicto ainda a ser deliberado pelo Congresso. As ilegalidades cometidas este ano foram incluídas no pedido de impeachment. A crônica das manipulações foi relatada em reportagem do “Valor”, edição de sexta-feira, baseada em documento de técnicos da Secretaria do Tesouro, de alerta ao governo Dilma, ainda em 2013.
Pode-se criticar, mas o não cumprimento da Lei de Orçamento está relacionado na Constituição como passível de ser punido com impeachment. A Carta estabelece que o presidente só pode ser processado por atos cometidos durante o mandato. O dispositivo, porém, foi instituído antes de estabelecida a reeleição. Portanto, a depender do magistrado, pode-se entender que o segundo mandato é uma continuação do primeiro, parte de um mesmo governo de oito anos. Existe, portanto, base técnica para o pedido de impeachment. Isso não significa que esteja garantida a condenação da presidente Dilma. Sabe-se, desde a cassação de Collor, que o impedimento é muito condicionado pela conjuntura política.
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