• Atual presidente da Casa utiliza documento de professor da USP que o favorece enquanto bloco informal tem posição contrária baseada em texto de consultoria técnica do Legislativo
Igor Gadelha - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O desejo do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a reeleição para o cargo em fevereiro de 2017 está provocando um confronto de pareceres jurídicos sobre o tema entre o grupo dele e o Centrão - bloco informal de 13 partidos da base aliada liderado por PP, PSD e PTB e que também quer lançar candidato para a disputa. O desentendimento deve acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ser provocado a se pronunciar sobre o assunto.
Maia tem em mãos pelo menos três pareceres defendendo sua reeleição. O principal foi finalizado nesta terça-feira, 15, pelo advogado e professor da USP Heleno Torres. No documento, de 46 páginas, ele sustenta que Maia pode tentar se reeleger, pois a proibição à reeleição só vale para presidentes eleitos para mandato completo de dois anos, o que não seria o caso do parlamentar fluminense. Maia foi eleito em julho para mandato de sete meses, após o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciar ao cargo.
O documento de Torres será usado para contrapor parecer da consultoria técnica da Câmara emitido em 1.º de julho deste ano e que diz que presidente eleito para mandato-tampão não pode se reeleger. O parecer é assinado pela assessora técnica-jurídica da Câmara Rafaela Lima Santos de Barros. Ele foi encomendado pelo então secretário-geral da Mesa Diretora Silvio Avelino, homem de confiança de Cunha, o qual, embora tivesse afastado da presidência por ordem do STF, ainda tinha influência na Casa.
No documento, de seis páginas, a assessora argumenta que os artigos 57.º da Constituição Federal e 5.º do Regimento Interno da Câmara, que vedam reeleição de presidentes na mesma legislatura, também se aplicam àqueles eleitos para mandato-tampão, como Maia. O parecer, divulgado ontem pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmado pelo Estado, está sendo usado por lideranças do Centrão para defender que o atual presidente da Casa não pode tentar reeleição na próxima disputa.
"Esse parecer fortalece muito a posição de que ele (Maia) não pode disputar reeleição e que isso é um casuísmo que não cabe", afirmou o líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes (GO), um dos nomes do Centrão para a disputa. "Como percebemos, é questionável sob o prisma jurídico-constitucional a possibilidade de reeleição nesse caso concreto", disse o Rogério Rosso (DF), líder do PSD e outro nome do Centrão que se articula para ser o candidato do grupo.
O parecer favorável a Maia, porém, afirma que o artigo 57.º da Constituição proíbe recondução para o mesmo cargo, "de modo expresso e taxativo", apenas para membros da Mesa Diretora eleitos no primeiro ano da legislatura, para mandato de dois anos. "Como não exerceu o mandato de dois anos, a partir do primeiro ano da legislatura, e tampouco foi eleito com os demais membros para a Mesa, resultará em puro arbítrio querer aplicar o art 57.º", escreve Heleno Torres.
O advogado argumenta ainda que, mesmo que fosse feita uma analogia entre a reeleição nos Poderes Legislativo e Executivo, como sustenta ainda o parecer da Câmara, Maia seria beneficiado. Isso porque, de acordo com o advogado, o parágrafo 5.º do artigo 14 da Constituição diz que presidentes, governadores, prefeitos "e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente".
Arsenal. Maia tem em mãos ainda dois outros pareceres jurídicos que tratam sobre o tema: um do ex-ministro do STF Francisco Rezek e outro do atual ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, quando ainda era advogado. Nos documentos, os dois defendem a reeleição do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) à presidência do Senado em 2008. O peemedebista foi eleito para o comando da Casa em 2007, para um mandato-tampão de 14 meses, após Renan Calheiros (PMDB-AL) renunciar ao cargo.
"Parece, pois, que eleição de presidente fora dessas reuniões preparatórias, já no curso da sessão legislativa, e para mandato inferior a dois anos, não se submete às restrições do art. 57.º, § 4.º, da Constituição, posto que, por força das circunstâncias, não se fez integralmente conforme suas prescrições", escreveu Rezek em seu parecer. "A recondução vedada pela Carta parece ser aquela que se inscreve no molde da normalidade", emendou o ex-ministro do Supremo.
Já Barroso, por sua vez, afirma em seu parecer que "não será incompatível" com a Constituição a interpretação de que o presidente do Senado eleito para mandato-tampão poderia disputar reeleição. Ele reconheceu, porém, que a Carta Magna admite duas interpretações possíveis e que, nesse caso, deve prevalecer uma solução política. "Em casos como o presente, em que a Constituição admite duas interpretações possíveis, o normal é que prevaleça a decisão produzida nas instâncias políticas", escreveu.
A interlocutores, Maia disse considerar seus pareceres mais "precisos". Aliados do presidente da Câmara ressaltam ainda que o parecer defendido pelo Centrão foi pedido por Cunha para resolver a disputa interna entre Jovair e Rosso na eleição-tampão para o comando da Casa em julho. Na época, Rosso acabou sendo escolhido para ser o candidato do grupo, mas acabou derrotado por Maia no segundo turno da disputa.
Maia tem articulado nos bastidores sua reeleição. Ele tem buscado apoio político de líderes, como do PSDB, que já admite apoiá-lo. Segundo interlocutores do presidente da Câmara, caso consiga reunir apoio político suficiente, ele deve usar os pareceres para registrar sua candidatura na véspera da eleição, em fevereiro, para evitar uma contestação do Supremo no dia. Se vencer, usará a vitória como argumento em sua defesa no STF.
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