quarta-feira, 5 de julho de 2017

Traições premiadas | *Pedro Cavalcanti

- O Estado de S.Paulo

Casos há em que a ideia de encorajar delações descamba para a abominação

As chamadas delações premiadas, tão vibrantes nos dias de hoje, suscitam uma velha questão envolvendo eficiência e moralidade. Até que ponto sua eficiência, sendo certa, justificaria eventuais falhas no aspecto moral?

Conforme a mágica empregada na escolha das palavras, a meritória colaboração com a Justiça pode se transformar em desprezível traição premiada.

Da sua eficiência poucos duvidam. Sem as delações, a Lava Jato nunca teria chegado aonde já chegou. Mas eficiência, por si só, não basta como justificativa. Basta lembrar a existência de um método ainda mais eficiente na obtenção de confissões imediatas. Técnica milenar e que só foi modificada com a descoberta de aparelhos capazes de provocar choques elétricos, chama-se tortura. Há ainda quem a defenda como último recurso para evitar ataques terroristas, mas é uma defesa envergonhada, construída sobre uma base de eufemismos.

Como alternativa civilizada, a delação premiada tem sido apresentada como a melhor via para fazer avançar inquéritos empacados. Veja-se o exemplo italiano das Mãos Limpas, fonte de inspiração para a Lava Jato. Em seu artigo Considerações sobre a Operação Mani Pulite, publicado no n.º 26 da Revista CEJ (julho/setembro de 2004), o juiz Sergio Moro classifica a operação liderada pelo juiz Giovanni Falcone como um momento extraordinário na história contemporânea do Judiciário. Dois anos depois de iniciada, ele recorda, “2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos; 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido primeiros-ministros”.

Nesse artigo, Moro reconhece o risco de delatores mentirosos, dispostos a apontar cúmplices imaginários. Mas, segundo ele, esse risco não acarreta a condenação do uso da delação premiada, desde que se tome o devido cuidado para obter a confirmação dos fatos por ela revelados por meio de fontes independentes de prova.

No caso da Operação Mãos Limpas, uma das dificuldades maiores para a tarefa de Falcone era vencer a omertà, ou lei do silêncio, da qual ele próprio seria vítima. Em 1992, o automóvel em que seguia na companhia da esposa e de guarda-costas voou pelos ares ao passar sobre uma carga de dinamite instalada pelo mafioso Giovanni Brusca.

Vigente também no Brasil, a lei dos marginais decide que os informantes da polícia, conhecidos vulgarmente como alcaguetas, dedos-duros ou X-9, sejam desprezados ou até mesmo castigados com a morte.

Por outro lado, o que facilitava a tarefa de Giovanni Falcone era o fato de a Máfia ser universalmente considerada organização criminosa, alimentada por extorsão, lenocínio e tráfico de drogas, por isso quem a combatia gozava da simpatia da opinião pública. De maneira análoga, a revolta da opinião pública brasileira contra a roubalheira dos políticos deu força à Lava Jato.

Como a História demonstra fartamente, porém, casos há em que a ideia de encorajar delações descamba para a abominação. Exemplo clássico é o das torrentes de denúncias à Gestapo sobre famílias judias ou membros da resistência ao nazismo em territórios ocupados durante a 2.ª Guerra Mundial.

Menos citada, mas igualmente ilustrativa é a quantidade de anúncios nos jornais brasileiros do século 19 prometendo recompensas pela captura de escravos fugidos. Mudanças da época e da mentalidade transformaram “escravos fujões” em heróis negros da luta pela liberdade.

Mas há um caso cuja nitidez suplanta todos os outros, o de Joaquim Silvério dos Reis, fazendeiro, minerador e contratador de impostos em Minas Gerais. A denúncia formalizada por ele em carta endereçada ao visconde de Barbacena é um modelo de precisão nos pormenores sobre o papel reservado a cada um de seus companheiros da Inconfidência Mineira, incluído Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

Com essa sua denúncia Silvério dos Reis negociou o próprio perdão, além de recompensas financeiras, segundo o instituto da delação premiada – que não surgiu no Brasil por influência do Direito anglo-saxão, como pretendem alguns, mas já figurava nas leis portuguesas do Brasil colonial.

Eis o que se lê no Livro V, Título 6, parágrafo 12, das Ordenações Filipinas: “E quanto ao que fizer conselho e confederação contra o Rey, se logo sem algum spaço, e antes que per outrem seja descoberto, elle o descobrir, merece perdão. E ainda por isso lhe deve ser feita mercê, segundo o caso merecer, se elle não foi o principal tratador”.

Caso exemplar de traição premiada, o de Silvério dos Reis não admite dúvidas classificatórias. Outros não são tão claros. Durante os anos do regime militar tivemos o Cabo Anselmo. Líder dos marinheiros com treinamento de guerrilha em Cuba, trocou de lado, passando a delatar antigos companheiros. Seja lá qual for a opinião que se tenha sobre a guerrilha e a repressão, há no caso de Anselmo um pormenor difícil de perdoar. Entre os delatados por ele figurava sua namorada, Soledad Barrett Viedma, capturada em 1973, torturada e morta ao lado de outros cinco militantes da Vanguarda Popular Revolucionária, em Pernambuco. Trair a confiança de uma namorada, de um amigo, de um simples aliado ou até mesmo de um cúmplice deixa no ar um indisfarçável cheiro de enxofre.

No caso de Joesley Batista, uma agravante. Sua armação para trair a confiança do presidente da República em sua própria residência foi regiamente recompensada com a licença de levar uma vida livre de nababo onde bem entender. A sensação de que as autoridades estavam decididas a “fazer qualquer negócio” para atingir seus fins não pode ser evitada. Na opinião de muitos, inclusive defensores ardorosos da Operação Lava Jato, assim também já é demais.
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Escritor e jornalista, é autor do livro “A corrupção no Brasil”.

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