O Estado de S. Paulo
Duas MPs convulsionam o mundo
jurídico-trabalhista. Mas não será condenada a falta de liberdade nas relações
de trabalho.
Desde a derrubada da Primeira República
pela revolução de outubro de 1930, com a deposição do presidente Washington
Luís pelas forças de Getúlio Vargas, o Brasil experimenta crescente intervenção
do Estado nas relações privadas. A livre-iniciativa é ficção constitucional,
tantas são as exigências que cerceiam a liberdade indispensável à saúde da vida
econômica.
Vivemos o mito do Estado liberal,
garroteado durante a ditadura do Estado Novo e ao longo do período militar.
Somados, temos mais de 35 anos de autoritarismo, com as relações de direito
privado submetidas ao controle do Poder Executivo com a cumplicidade dos
Poderes Legislativo e Judiciário.
Manifestação aberta de autoritarismo consistiu na aprovação, mediante decreto-lei e em plena ditadura, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1.º de maio de 1943. Passados 79 anos de vigência, a CLT é uma espécie de obelisco erguido para assegurar a lembrança da era Vargas. Ao escrevê-la, os autores foram pródigos em elogios ao ditador. Veja-se o que disse o ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, na Exposição de Motivos ao Presidente da República: “(A CLT) é o diploma do idealismo excepcional do Brasil orientado pela clarividência genial de V. Excia., reajustando o imenso e fundamental processo de sua dinâmica econômica, nas suas relações com o trabalho, aos padrões mais altos de dignidade e de humanidade de justiça social”.

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