Mudanças decididas a partir do plebiscito podem não valer para 2014
André de Souza
BRASÍLIA - A Justiça Eleitoral avisou ontem que precisa de um prazo mínimo de 70 dias para organizar um plebiscito sobre a reforma política. Uma nota conjunta assinada pelos 27 presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, alerta ainda que as mudanças feitas na legislação só poderão valer na eleição de 2014 se aprovadas até um antes. Diante do calendário apertado, o texto chama a atenção para o risco de perda de legitimidade ao se realizar um plebiscito cujas mudanças não tenham validade na eleição seguinte.
"A Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre o qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não haverá efeitos, no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular", diz o documento.
Diz ainda que as cláusulas pétreas da Constituição não podem ser modificadas. Dentre elas, está a do "período de mudança válida para pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição". O texto é contrário ao entendimento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Renan já disse que, para ele, seria possível alterar as regras faltando menos de um ano para a eleição.
A nota da Justiça Eleitoral atesta, no entanto, que há tempo para realizar a consulta popular, e que o resultado da consulta tem que ser seguido pelos parlamentares. "Há tempo legalmente necessário para que os cidadãos sejam informados sobre o objeto da consulta, popular que lhe é feita, o conteúdo e as consequências de sua manifestação. Ela vincula o que virá, necessariamente, ser produzido como lei pelos órgãos legislativos competentes".
Segundo o TSE, o prazo de 70 dias para organização da consulta popular começa depois que o Congresso aprovar a realização do plebiscito. Assim, caso o Legislativo seja rápido e decida logo fazer a consulta popular, o plebiscito só poderá ser realizado a partir da segunda semana de setembro. "Definiu-se como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado o prazo de setenta dias, adaptado que ficaria, a contar do dia 1º de julho de 2013, ao segundo domingo de setembro (8 de setembro de 2013), se tivessem início imediato as providências no sentido da realização da consulta. Atrasos na definição de tal consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível se ter o início de providências, com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida", diz trecho da ata.
Também destaca que mais de 500 mil urnas eletrônicas são utilizadas no processo eleitoral e devem ser distribuídas aos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. "Isso demanda tempo, logística precisa e gastos de mora", diz a nota. Por outro lado, informa que não há como estimar, por agora, os custos do plebiscito. É preciso primeiro esperar uma definição do Congresso sobre o formato da consulta popular.
O texto foi entregue à presidente Dilma Rousseff, a Renan Calheiros e ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A reunião entre a presidente do TSE e os representantes dos TREs já estava agendada. O tema entrou na pauta depois que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou à ministra Cármen Lúcia um pedido de informações de Dilma sobre o tempo e os procedimentos para a realização da consulta.
Fonte: O Globo
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