Por Fabio Murakawa e Raphael Di Cunto | Valor Econômico
BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, derrubou ontem a liminar que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição no dia 2 de fevereiro.
A candidatura de Maia, ainda não oficializada, havia sido barrada na sexta-feira por liminar concedida pelo juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação apresentada pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, pai de um aliado do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Rivas afirmou que não recorrerá da decisão, mas que estuda outras formas de impedir que Maia concorra.
Queiroz usou sua prerrogativa de presidente para suspender a liminar. Ele embasa sua decisão em argumentos que Maia vem usando para justificar a legalidade de sua candidatura, já contestada por duas ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Seus adversários alegam que ele não pode concorrer porque a Constituição e o regimento da Câmara proíbem a reeleição do presidente em uma mesma legislatura. Maia, por sua vez, diz que pode concorrer porque cumpre um mandato tampão - ele foi eleito em julho, após Cunha renunciar ao posto, antes de ser cassado pelos colegas.
Segundo o magistrado, a defesa de Maia "tem razão" em seu pedido para derrubar a liminar quando diz que "a literalidade da disposição constitucional ora transcrita deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos, o que não é o caso dos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato tampão".
A defesa alegou ainda que a decisão tem efeitos que "repercutem no regular funcionamento da Câmara dos Deputados, enquanto órgão independente, e em sua autonomia para organização de pleito eleitoral interno". O juiz também concorda que a liminar poderia "embaraçar" a eleição e gerar "imensa instabilidade institucional". Endossou, assim, outro argumento de Maia: a eleição é um assunto interno da Câmara.
Queiroz também citou na decisão argumento da defesa de que a prática na Câmara "reconhece a qualquer parlamentar o direito de concorrer ao cargo". "Suprimir esse direito de um deputado federal em sede de decisão judicial precária suscita graves consequências do ponto de vista da salvaguarda do princípio da independência dos Poderes da República." Avalizou, desta forma, outro argumento de Maia - proibi-lo de concorrer seria uma interferência do Judiciário sobre o Legislativo.
O juiz também concordou que é "flagrante a ilegitimidade do autor e o não cabimento da ação popular para questionar, em abstrato, a interpretação de dispositivo constitucional, sem que se comprove a prática de qualquer ato lesivo ao patrimônio público".
O autor da ação é pai de Lucas de Castro Rivas, advogado de Cunha no Conselho de Ética da Câmara, hoje lotado na Comissão Mista do Orçamento, presidida pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado do ex-presidente da Câmara.
Aliados de Maia dizem ver o dedo de Cunha por trás da ação. Mesmo preso no âmbito da Lava-Jato, ele continua operando para influenciar na eleição da Câmara.
A defesa de Maia afirmou ainda que a decisão "usurpa a competência do Supremo". Caso a corte decida pela ilegalidade da candidatura, uma outra eleição poderá ocorrer. Mas, se a liminar fosse mantida, e o STF a reformasse, não seria dada outra oportunidade a Maia para concorrer. A defesa ponderou ainda sobre a "desproporcionalidade" da multa de R$ 200 mil imposta ao presidente da Câmara, caso concorresse, sempre com a concordância do desembargador.
"Não vamos recorrer da decisão do TRF1 por ser tecnicamente inviável, mas estamos buscando outras soluções jurídicas a serem implementadas até antes da eleição marcada para o dia 2 de fevereiro", afirmou Rivas. Ele disse ainda que alertou o juiz que proferiu a liminar que esse instrumento seria derrubado pelo TRF 1, "pois o Tribunal é historicamente conservador e pró-poder". Para Rivas, o importante é que o assunto passou a ser discutido com a sociedade.
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