quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Advogados de petistas 'dividiram tarefas' para rebater acusações

Defensores de Dirceu, Genoino e Delúbio destacaram teses gerais

Marcio Beck

Para enfrentar as acusações do Ministério Público Federal (MPF), as defesas dos três réus que integrariam o núcleo político do esquema - José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares - fizeram uma "divisão de tarefas" e apresentaram já no primeiro dia de julgamento as principais teses aproveitadas pelos outros 35 acusados. A análise é da equipe de professores de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) que acompanha o processo.

- No primeiro dia, cada defensor levantou uma tese que beneficiava a todos - lembra Diego Werneck, especialista em direito público.

Desta forma, a defesa de José Dirceu levantou as questões da utilização de provas obtidas fora do processo judicial; a de Genoino destacou a responsabilidade objetiva, ou seja, o argumento de que o réu só foi incluído no processo porque ocupava um determinado cargo na organização.

O advogado de Delúbio foi o único, da trinca, a não lançar mão do argumento de que o réu não sabia de nada. A ele coube confirmar perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a alegação de caixa dois, crime menor e já prescrito. Ou seja, sustentar que os recursos dos empréstimos às empresas de Marcos Valério foram utilizados para pagamento de dívidas de campanha, não para compra de votos ou apoio político.

A versão do caixa dois é corroborada por Marcos Valério e diversos integrantes do chamado núcleo político-partidário da ação penal 470, como os então deputados João Magno, Paulo Rocha, Valdemar Costa Neto e Roberto Jefferson. Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, também argumentou estar sendo processada só por ocupar o cargo no banco.

Na análise dos especialistas, os advogados dos réus trabalharam afinados, mas o pedido de desmembramento do processo trouxe riscos à unidade do grupo da defesa.

- O desmembramento era bom para uns e ruim para outros. Os que não têm foro privilegiado teriam a oportunidade de retornar à primeira instância, produzir novas provas, recorrer das decisões contrárias. Os que têm foro privilegiado não têm essa possibilidade, e com um processo com menos acusados, o Supremo poderia encerrar o caso com mais rapidez, evitando a indefinição em relação ao voto do ministro Cezar Peluso (que se aposenta compulsoriamente no próximo dia 3) - explica Fernando Leal, também professor da FGV.

A questão principal agora, segundo os especialistas, é o peso que o STF dará às provas obtidas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos Correios, que investigou o caso em 2005, e pelo inquérito nº 2.245 da Polícia Federal, presidido pelo delegado Luís Flávio Zampronha.

- É muito provável que eles (os ministros) abordem esta questão em seus votos, na medida do necessário, mas também é possível que algum deles levante essa questão no plenário. Algum ministro pode argumentar que, para formar o seu juízo, ele precisa saber como será o posicionamento da corte a esse respeito - explica Diego Werneck.

Segundo ele, se as provas da acusação nessas condições forem aceitas, o princípio deverá valer para todas, incluindo as dezenas de depoimentos trazidos pelos defensores para atestar que os réus não sabiam ou não tiveram participação em qualquer irregularidade. A lei prevê que estas provas não poderão ser determinantes para a decisão dos julgadores.

FONTE: O GLOBO

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