Direitos das domésticas saem do papel
• Lei sancionada por Dilma torna FGTS e multa na demissão obrigatórios. INSS dos patrões será menor
Geralda Doca – O Globo
Capitalismo chegou para as domésticas
BRASÍLIA e RIO - A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que regulamenta o trabalho doméstico e manteve praticamente o mesmo teor do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, apesar dos apelos por vetos das áreas envolvidas no governo. Com a lei, os patrões passarão a recolher encargos de 20% sobre o salário do empregado doméstico, contra os 12% obrigatórios hoje. A contribuição ao INSS foi reduzida para 8% - a atual é de 12% - mas os empregadores terão que arcar com recolhimento mensal de 3,2% sobre o salário do empregado, relativo à antecipação da multa em casos de demissão sem justa causa; mais 8% para o FGTS, que será obrigatório; e 0,8% para seguro de acidentes de trabalho. Com isso, o custo mensal com encargos de uma empregada com salário de R$ 1 mil, por exemplo, passará de R$ 120 para R$ 200, um aumento de R$ 80.
A nova regulamentação entrará em vigor em até 120 dias - prazo para ajustes no sistema. Nesse período, será formatado o Simples Doméstico, que permitirá a unificação das contribuições em guia única, e o regime de parcelamento de dívidas antigas dos empregadores (Redom). Será permitido parcelar em até 120 meses débitos até 30 de abril de 2013, com perdão de multa e redução de 60% nos juros.
Influência da desoneração da folha
Segundo fontes, a fragilidade política do governo no Congresso e a necessidade de aprovar o projeto que acabou com a desoneração da folha de salários foram os motivos para a sanção do projeto, praticamente sem vetos. No dia conclusão da votação, o Ministério da Previdência defendeu até a última hora a manutenção da contribuição patronal para o INSS em 12%, alegando perdas na arrecadação de R$ 700 milhões por ano.
Perdida a batalha, a pasta foi aconselhada a fazer dois pareceres: um recomendando o veto e outro em que não via "óbice". As áreas técnicas também se manifestaram contra a antecipação da multa dos 40%, paga geralmente no ato da demissão, e consideraram polêmica a regra pela qual a contribuição retornará para os empregadores nos casos de pedido de demissão pelo empregado ou rompimento do contrato de trabalho por justa causa. A duração do banco de horas por um período de até 12 meses também foi considerada prejudicial aos empregados. A decisão foi tomada na última hora.
Entre os pontos vetados estão um item que incluía os vigilantes na escala de 12 horas corridas por 36 de descanso. Na justificativa, a presidente alegou que os vigilantes têm uma legislação específica. Também foi vetado o item que cita entre os motivos para justa causa a violação da intimidade do empregador. A explicação é que os termos foram colocados de forma ampla, o que poderia prejudicar os trabalhadores, gerando fraudes.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, considera a legislação adequada, apesar do aumento do custo para os empregadores. Ele destacou que os patrões poderão deduzir da declaração anual do Imposto de Renda o gasto com INSS dos domésticos até 2018.
Para o professor e pesquisador do Ibre da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rodrigo Leandro de Moura, a regulamentação da PEC vem em um momento ruim, de desaceleração da economia, com queda na renda das famílias e perda de empregos, o que pode acentuar a queda da ocupação dos trabalhadores domésticos e o consequente aumento da informalidade. Segundo ele, a tendência é que o serviço doméstico se torne cada vez mais um item de luxo, como nos países desenvolvidos.
- A PEC vai aumentar o custo das famílias em empregados domésticos. Não acredito em aumento da formalização, mas na queda da ocupação e aumento da informalidade, e substituição de empregadas por diaristas - disse.
Na avaliação do professor do departamento de Economia da PUC-RJ José Márcio Camargo, o efeito das novas regras será negativo para os empregadores domésticos na atual conjuntura econômica. Segundo ele, o orçamento apertado das famílias, diante do processo inflacionário e da alta nos juros, pode gerar substituição de empregados por outros por salários menores e perda na renda da categoria:
- O desemprego está subindo e vai aumentar ainda mais no futuro por causa da taxa de juros. Nesse cenário, se você aumenta o custo da contratação deve esperar algum efeito sobre a demanda por trabalho doméstico, aumento de demissões e queda real na renda ou substituição por empregados com salários menores.
Medo de desemprego
Esta também é a preocupação da doméstica Vilma Rocha, que há oito anos trabalha na mesma casa no Leblon e recebe R$ 2.180 por mês, e tem vale- transporte, plano de saúde e carteira assinada.
- Acho que muita gente vai ficar desempregada. Muita gente tem doméstica porque é necessário, mas não vai ter condição de pagar hora extra, fundo de garantia. Vai acabar com muita doméstica desempregada e muita patroa sozinha.
Não é o caso da sua patroa, a advogada Evelyn Rosenzweig. Para ela, a lei vai onerar patrões, mas é um reconhecimento ao serviço prestado pelas empregadas.
- É claro que tem um peso, mas precisamos reconhecer que o trabalho da doméstica é um trabalho de cão. Há milhões de pessoas que precisam de empregadas domésticas, mas até uma diarista de confiança é complicado de encontrar - afirma.
O Ministério do Trabalho informou que convocou uma reunião extraordinária do Conselho Curador do FGTS na próxima semana para tratar da implementação da contribuição obrigatória para o FGTS, além da antecipação da multa de 3,2% nas demissões sem justa causa.
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