• Fundador do PT, jurista é um dos autores do principal pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff protocolado na Câmara dos Deputados
Pedro Venceslau - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Um dos autores do principal pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff protocolado na Câmara dos Deputados, o jurista Hélio Bicudo afirma que o PT está por atrás da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de travar o rito do processo. "O PT tomou conta do judiciário. É o PT que está decidindo o que acontece no STF. Quem foi colocou esses ministros no tribunal? Foi o PT. Eles (ministros) não irão julgar nada contra o PT", disse Bicudo ao Estado.
Um dos fundadores do PT, ele se uniu aos juristas Miguel Reale Jr, que é ligado ao PSDB, e Janaina Paschoal para elaborar a petição pelo impedimento que foi adotada pela oposição como a peça de resistência do movimento para cassar o mandato de Dilma. O pedido já havia sido protocolado, mas a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder nesta terça-feira três liminares que suspenderam as regras de tramitação determinadas por Cunha para abertura do processo de impeachment levou a oposição a pedir que o trio apresentasse um novo pedido por temer que o atual estaria "contaminado" pelo embate entre Câmara e STF.
A decisão do tribunal deu mais prazo para o governos se articular no Congresso para formar uma maioria consistente contra o processo de impeachment. Líder do PSDB na Câmara, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) se reuniu nesta quarta-feira em São Paulo com Bicudo e Janaina Paschoal para discutir as bases do novo pedido. Vamos apresentar na sexta-feira as mesmas petições justapostas. Estamos fazendo recorta e cola. Mera aglutinação", explica Miguel Reale Jr.
Os juristas responsáveis pelo pedido de impeachment defendem, ainda, que o rito estabelecido por Cunha está correto. Segundo o presidente da Câmara, um eventual indeferimento do pedido poderia ser alvo de um recurso da oposição, que seria votado em plenário e precisaria de uma maioria simples. Segundo o STF, porém, esse trâmite não está previsto na Lei 1.079, de 1950, que trata do rito do processo de impedimento. "A questão do recurso não tem justificativa nenhuma. Ele não está passando por cima de nenhum direito constitucional. Não existe ilegalidade em haver recurso contra uma decisão dele. Está no regimento interno, no artigo 218", diz Reale.
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