• Senador do PT foi preso em flagrante em 25 de novembro sob suspeita de tramar contra a Operação Lava Jato; ministro do Supremo revoga prisão e impõe que ex-líder do Governo fique em casa 'no período noturno e nos dias de folga'
Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho – O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, soltou o senador Delcídio do Amaral (PT/MS), mas impôs a ele restrições. Teori revogou a prisão do ex-líder do governo Dilma no Senado, que terá de ficar em casa “no período noturno e nos dias de folga”. Delcídio não poderá deixar o País e terá de comparecer quinzenalmente à Justiça.
A decisão do ministro Teori foi tomada na ação cautelar 4039 proposta pelo advogado Maurício Silva Leite, que defende o senador, nesta sexta-feira, 19.
O ex-líder do Governo no Senado foi preso no dia 25 de novembro, por decisão da Corte máxima, sob suspeita de tramar contra a Operação Lava Jato – com medo da delação premiada de Nestor Cerveró , que o envolve no esquema de propinas na estatal petrolífera, o senador teria oferecido apoio financeiro e fuga para o ex-diretor de Internacional da Petrobrás.
Em dezembro, o procurador-geral da República Rodrigo Janot chamou Delcídio de ‘agente criminoso’. Em manifestação enviada ao Supremo, na qual pediu a permanência do petista na prisão, o chefe do Ministério Público Federal sustentou que Delcídio ‘se trata de agente que não mede as consequências de suas ações para atingir seus fins espúrios e ilícitos’. Na ocasião, os argumentos de Janot foram acolhidos pelo ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, que então manteve de pé o decreto de prisão preventiva do senador.
O ex-líder ficou alguns dias preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Depois foi transferido para um quartel de um batalhão da Polícia Militar na capital federal.
Com a palavra, a defesa:
O advogado Maurício Silva Leite, defensor de Delcídio, declarou. “A decisão do ministro Teori Zavascki é importante pois garante ao senador Delcídio a possibilidade de exercer a sua defesa com maior amplitude e, principalmente, privilegia a presunção da inocência prevista na Constituição federal.”
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