- O Globo
“Quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será.” Cesare Beccaria, pai do Iluminismo Penal
Haveria a essa altura castigo maior para o Senado do que ele ser obrigado a selar o destino de Aécio Neves (PSDB-MG), senador apartado do mandato e proibido de sair de casa à noite? Senadores invocam a Constituição para dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Aécio a uma prisão ilegal. Porque ao Senado, e somente a ele, caberia a última palavra antes de a pena começar a ser cumprida.
NÃO FOI ASSIM QUANDO o ministro Teori Zavascki, à época relator da Lava-Jato, mandou prender Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, por ter oferecido dinheiro e proteção a um delator para que não delatasse. O Senado se pronunciou a respeito depois, confirmando a decisão de Zavascki. Mais adiante, quando Delcídio já estava solto, o Senado cassoulhe o mandato por quebra de decoro.
OCORREU O MESMO COM Eduardo Cunha (PMDBRJ), hoje preso em Curitiba e condenado. Zavascki o afastou da presidência da Câmara dos Deputados. Em seguida, impediu-o de frequentar a Câmara. Meses depois, a própria Câmara cassou o mandato de Cunha. Nesta quarta-feira, o STF julgará ação que poderá aliviar Aécio de suas dores. Em sessão marcada para a próxima semana, o Senado voltará a apreciar o assunto.
ESTÁ DITO NA CONSTITUIÇÃO QUE um parlamentar só pode ser preso ou afastado do mandato com autorização dos seus pares, deputados ou senadores. Está no Código de Processo Penal, aprovado pelo Congresso, que há medidas cautelares que o STF pode aplicar a um parlamentar suspeito de crime comum. Entre tais medidas, o afastamento temporário do mandato e o recolhimento noturno obrigatório.
FOI COM BASE NO CÓDIGO DE Processo Penal que a Primeira Turma do STF, formada por cinco dos 11 ministros do tribunal, puniu Aécio. O Senado esperneou, estrebuchou, mas não ousou contestar a autoridade do STF para punir um dos seus. Por 50 votos contra 21, de um total possível de 80, preferiu esperar uma nova decisão do STF. Torce para que lhe seja favorável.
É IMPROVÁVEL QUE O STF desautorize uma decisão tomada por metade dos seus ministros. Metade porque a ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, não faz parte da primeira nem da segunda turma. No plenário do tribunal, ela vota em caso de empate ou quando quer. O voto dela foi decisivo para permitir que a Lei da Ficha Limpa retroaja, o que parece constituir uma aberração jurídica.
UMA VEZ QUE O STF AVALIZE a punição a Aécio em linha com o entendimento da Primeira Turma, poderá decretar, no entanto, que punição de parlamentar via medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal exige também a concordância da Casa a que ele pertença — Câmara ou Senado. Seria uma concessão à tradicional e incruenta maneira brasileira de resolver conflitos.
POR AQUI, CONCILIA-SE SEMPRE PARA evitar rupturas. Quando elas acontecem, dá-se um jeito para que tudo mude desde que tudo permaneça quase igual. Nada é mais parecido com um conservador do que um liberal no poder. Numa República, o Executivo governa, o Congresso faz as leis e, de sua aplicação, cuida a Justiça. Como curador das leis, o STF as interpreta a seu gosto — e ao gosto do momento.
POR NÃO TER FEITO A TEMPO O DEVER DE casa cortando na própria carne como deveria, o Senado, enfraquecido, poderá ser forçado a fazê-lo com atraso e sob a pressão ameaçadora do ronco das ruas. Das ruas, não, das redes sociais. Belo castigo que faz por merecer.
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