Revista Veja (28 /3 2018, edição nº 2575)
Fato: há condenados em segunda instância presos. O resto é casuísmo
Vamos, venhamos, convenhamos e sejamos francos: até dois meses atrás ninguém estava especialmente preocupado com o tema da execução de penas após julgamentos em segunda instância. Daí que o atual sentido de urgência em relação ao assunto só pode ter a ver com a confirmação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio da Silva no TRF4 e, por isso, se configura claro casuísmo.
A questão, examinada por três vezes pelo Supremo Tribunal Federal e decidida por maioria do plenário há pouco mais de um ano, estava razoavelmente pacificada. Afora advogados de defesa, não havia no país quem estivesse especialmente sensibilizado com a situação dos vários réus obrigados ao imediato cumprimento da pena assim que tiveram as respectivas sentenças corroboradas por decisões colegiadas.
Ao contrário. Havia razoável consenso sobre o acerto da decisão que trouxe de volta o entendimento em vigor até 2009, quando o STF permitia essas prisões, e reformado em 2016 depois de um período em que as prisões só poderiam ocorrer após o esgotamento de todos os recursos possíveis, o que na prática significava impunidade quase eterna para quem dispusesse de bons e bem remunerados defensores.
Mas avançamos. Os escândalos patrocinados pelo PT estabeleceram uma nova realidade, na qual as decisões judiciais levaram em conta o exame rigoroso dos fatos, deixando de lado o excesso de formalismo que criou uma casta de inimputáveis.
Com o caso do mensalão, isso mudou. Desde o posicionamento dos juízes no recebimento da denúncia até o julgamento final, com a condenação de gente que se acreditava acima da lei. A tal “rotina de desfaçatez” denunciada pelo ministro Marco Aurélio Mello em discurso de posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, em 2006, fora rompida. Para sempre.
O Supremo foi acusado de atuar como tribunal de exceção. O relator da ação e depois presidente da Corte, Joa¬quim Barbosa, comparado ao inquisidor Torquemada. Toda sorte de injúrias foi dirigida ao STF, sem que nenhuma delas tivesse sustentação legal. Prevaleceram as evidências dos crimes, numa óptica que anos depois viria a também prevalecer na investigação dos atos corruptos cometidos na Petrobras.
Não por acaso, hoje a ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, é alvo de acusações. Dizem que ela estaria incorrendo em casuísmo ao resistir a levar ao exame da Corte o tema da prisão de condenados após decisão em segunda instância, muito embora o casuísmo esteja claramente exposto no oposto.
A presidente do Supremo está preservando a situação atual: a decisão em vigor e que sustentou legalmente a prisão de vários réus com sentenças confirmadas após recurso. Alterar a lei é possível, embora não seja passível de aceitação o entendimento de que a mudança possa ser feita para beneficiar ou prejudicar alguém. Seja presidente, deputado, vereador ou carregador. Todos iguais perante a Justiça que vem se impondo no cenário de um novo e menos injusto Brasil.
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