Registros
mostram que texto foi criado explicitamente para vetar casos como os de
Alcolumbre e Maia
Em
nome de um arranjo político, o STF deve
abrir caminho para as reeleições de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e
Davi Alcolumbre (DEM-AP) nos comandos da Câmara e do Senado. Além de liberar
uma mudança nas regras do jogo com a bola rolando, o tribunal pode cumprir o
papel de avalista de uma falcatrua histórica.
A Constituição
proíbe de maneira expressa as candidaturas de Maia e Alcolumbre
para um novo período nas presidências do Congresso —não por acidente. A
produção do texto teve a nítida finalidade de impedir reconduções desse tipo.
Em
14 de setembro de 1988, oito dias antes da aprovação da Carta, o senador
constituinte Jarbas Passarinho (PDS-PA) propôs um ajuste na regra das eleições
para as cúpulas da Câmara e do Senado. Registros da Comissão de Redação mostram
que ele incluiu a expressão "por dois anos" no artigo 57, a fim de
estabelecer a duração dos mandatos dos presidentes das Casas.
O deputado Nelson Jobim (PMDB-RS), que anos mais tarde presidiria o Supremo, concordou e explicou: "O que se quer evitar? Que a mesa eleita no primeiro ano da legislatura seja reeleita para o terceiro e o quarto ano da legislatura. Mas não se quer proibir que a mesa eleita no terceiro ano da legislatura possa ser reeleita no primeiro ano da legislatura seguinte". A redação foi aprovada.
Não
existe nenhuma lacuna ou omissão. A Constituição liberou a reeleição em
legislaturas diferentes, mas criou explicitamente uma proibição a duas eleições
na mesma legislatura. Ainda assim, a cúpula do Congresso e o
Supremo querem se associar numa trapaça para dizer que o texto
diz exatamente o contrário do que foi escrito naquele dia.
Defensores
da tese argumentam que o STF já se habituou a fazer interpretações criativas
das normas vigentes, como no julgamento que criminalizou a homofobia. Essa
decisão, no entanto, foi uma medida para garantir a proteção dos direitos dos
cidadãos. No caso da reeleição, os alvos imediatos são apenas dois cidadãos,
com nome e sobrenome.
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