• Em ofício ao STJ, juiz da Lava Jato diz que medida é ‘única alternativa eficaz para afastar o risco à ordem pública’
Mateus Coutinho, Fausto Macedo e Ricardo Brandt – O Estado de S. Paulo
Em ofício ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual sustenta a necessidade de manter o decreto de prisão preventiva dos executivos da empreiteira OAS o juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Operação Lava Jato, disse que “a única alternativa eficaz” para afastar o risco à ordem pública seria suspender todos os contratos com a Petrobrás e com todas os outros setores da administração pública.
Ao todo, cinco executivos da OAS estão preso na carceragem da PF em Curitiba (PR). A empreiteira é suspeita de integrar cartel que tomou o controle de contratos bilionários na Petrobrás. Ao decretar a prisão dos executivos, o juiz Moro alegou risco à ordem pública.
Os advogados dos empresários entraram com habeas corpus no STJ pedindo revogação da ordem de prisão, alegando que eles se afastaram do comando da empresa.
Nos ofícios encaminhados ao STJ referentes a cada réu, Moro assinala que “não é suficiente” o afastamento do acusado da empreiteira. Para o magistrado da Lava Jato, “não há como controlar ou prevenir a continuidade da interferência dele na gestão da empresa ou dos contratos”.
“A única alternativa eficaz para afastar o risco à ordem pública seria suspender os atuais contratos da OAS com a Petrobrás e com todas as outras entidades da administração pública direta ou indireta, em todos os três âmbitos federativos. Somente dessa forma, ficaria afastado, de forma eficaz, o risco de repetição dos crimes”, assinalou o juiz.
“Entretanto, essa alternativa não é provavelmente desejada pelo acusado ou por sua empresa e teria, sem cautelas, impactos negativos para terceiros, como demais empregados e para aqueles dependentes ou beneficiados pelas obras públicas em andamento”, anotou Sérgio Moro em relação a cada um dos réus.
O juiz federal adverte que “grande parte do esquema criminoso permanece ainda encoberto, sem que se tenha certeza de que todos os responsáveis serão identificados e todo o dinheiro desviado recuperado”.
“A prisão cautelar do paciente se impõe, lamentavelmente, para prevenir a continuidade do ciclo delituoso, alertando não só a ele, mas também à empresa das consequências da prática de crimes no âmbito de seus negócios com a administração pública”, observou o juiz.
“Necessário, infelizmente, advertir com o remédio amargo as empreiteiras de que essa forma de fazer negócios com a administração pública não é mais aceitável – nunca foi, na expectativa de que abandonem tais práticas criminosas”, argumentou Sérgio Moro.
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