Correio Braziliense
A Câmara discute mudanças na
legislação para substituir o sistema proporcional atual, com voto uninominal,
pelo chamado ‘distrital misto’ já nas próximas eleições
A
Câmara dos Deputados corre contra o relógio para aprovar uma nova reforma
eleitoral, como já é de praxe nos anos que antecedem as eleições gerais. Vale a
máxima de que não se convida os perus para a ceia de Natal. Nenhuma regra
eleitoral sobrevive se colocar em risco, por antecipação, a reeleição da
maioria dos deputados. Quando isso ocorre, muda-se a lei. É o que está
acontecendo agora, com a decisão de acabar com as coligações proporcionais. Os pequenos
partidos não estão conseguindo montar chapas nos estados, para eleger 13 ou
mais deputados, condição para ultrapassar a cláusula de barreira, e ter acesso
à propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação e ao fundo eleitoral.
Quando
a lei foi aprovada, com objetivo de reduzir o número de partidos existentes,
havia uma estratégia clara dos grandes partidos no sentido de canibalizar os
pequenos, e atrair para suas chapas os parlamentares em risco eleitoral. Esse
processo está em pleno curso. O caso mais emblemático é o do PCdoB, cujos
quadros mais importantes, como o governador do Maranhão, Flávio Dino, e o
deputado Orlando Silva (SP), ex-ministro do Esporte do governo Lula, já se
filiaram ao PSB.
É uma equação difícil para os partidos nos estados. São poucos os líderes políticos capazes de cuidar dos respectivos mandatos e da organização partidária. A maioria controla o partido como cartório ou não consegue manter os mandatos. A eleição de deputado federal, na maioria dos estados, depende da formação de coligações para as eleições de governador, com uma parte do eleitorado polarizada pelas candidaturas presidenciais. Como a maioria dos partidos prioriza a eleição de deputados federais, essas legendas se acomodavam na aba do chapéu dos candidatos majoritários. Agora, não funciona mais assim: é preciso montar chapas completas, independentemente das coligações majoritárias, o que a maioria dos deputados não está conseguindo em muitos estados.
É
por isso que a. relatora da reforma eleitoral, deputada Renata Abreu
(Podemos-SP), está propondo uma mudança na legislação para substituir
o sistema proporcional atual, com voto uninominal, pelo chamado “distrital
misto”. Nesse modelo, os candidatos disputam vagas por regiões, não mais em toda
a área de cidade, estado ou país. Serão eleitos os mais votados individualmente
e aqueles que ficarem nas primeiras colocações de uma lista de nomes
apresentada previamente pelo partido. Caso seja aprovado, os deputados federais
e estaduais disputarão o pleito em toda a área do estado onde se candidataram.
Metade dos escolhidos será eleita de forma direta, enquanto outra parte será
definida a partir dos votos dados em uma lista apresentada por cada partido.
Distritão
A proposta de Renata Abreu é migrar para distrital misto em 2024, nas eleições
municipais, mas já existe uma grande articulação na Câmara para antecipar a
regra para 2022 ou adotar o chamado Distritão, no qual são eleitos os deputados
mais votados em cada estado, independentemente das legendas. O sistema é exótico:
só existe no Afeganistão, à mercê da teocracia Talibã; na Jordânia, uma
monarquia hachemita; no paradisíaco arquipélago de Vanuatu, na Melanésia
(Oceania), que somente se tornou uma república em 1980; e nas Ilhas Pitcairn,
um protetorado britânico nas Polinésias Francesas, também na Oceania, com 48
habitantes, descendentes dos amotinados do Bounty, uma fragata da Royal Navy,
que ali se refugiarem em abril de 1789. Os marinheiros massacraram os homens e
se casaram com as mulheres nativas.
A
regra atual prevê que a cláusula de barreira para os pleitos de 2022 e 2026
valerá para partidos que não “tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais
distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”. O novo texto
propõe que o acesso de partidos a recursos do fundo partidário e à propaganda
eleitoral em rádio e televisão será limitado àqueles que “tiverem elegido pelo
menos 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades
da Federação, ou cinco senadores, computando-se, entre estes, os que estejam na
primeira metade do mandato no dia da eleição”.
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