De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece o calendário das eleições gerais deste ano, o período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet vai de 16 de agosto a 5 de outubro. Já no rádio e na TV, serão 35 dias de propaganda, de 31 de agosto a 4 de outubro. No País das leis que “pegam” ou “não pegam”, esses prazos não “pegaram” para a maioria dos pré-candidatos ao Palácio do Planalto.
Até ser preso, Lula da Silva percorreu o Brasil como o pré-candidato do PT à Presidência da República. Em momento algum foi admoestado com mais rigor pela Justiça Eleitoral por colocar na estrada uma campanha fora do prazo legal. Para escamotear suas reais intenções eleitoreiras, chamou os atos de “Caravana Lula pelo Brasil” para denunciar supostas perseguições que estaria sofrendo do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal.
O ex-presidente não está sozinho no desrespeito à lei. Segundo colocado nas pesquisas de intenção de voto, Jair Bolsonaro, do nanico PSL, também tem abusado do contato com eleitores em eventos públicos que nada diferem de atos típicos de uma campanha eleitoral. Atuante na internet, Bolsonaro usa as redes sociais para avisar seus apoiadores sobre horários de desembarque em aeroportos das cidades que visita, os compromissos agendados nestas localidades, entre outras informações de caráter eminentemente eleitoral.
A artimanha faz com que Bolsonaro seja recebido com atos políticos nos aeroportos, fogos de artifício, carreatas e outdoors, o que é vedado pela lei eleitoral. A desfaçatez é tão grande que o candidato do PSL chega a tripudiar da proibição de campanha fora do prazo. Pelas redes sociais, Bolsonaro costuma agradecer aos que mandam instalar outdoors com seu rosto e mensagens de apoio à sua candidatura.
A frouxidão no controle das atividades dos pré-candidatos também prejudica a fiscalização do uso de recursos financeiros utilizados por eles. Recursos públicos e privados se misturam. “A rigor, o candidato em pré-campanha não presta conta e não dá satisfação de nada. Quem está no cargo e disputa reeleição também não tem restrição nessa fase”, afirma o advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pré-candidato à Presidência pelo DEM, voou em jatos da Força Aérea Brasileira para eventos que, em alguns casos, pouco ou nada tinham a ver com sua posição institucional. Só após ter seu nome oficialmente lançado pelo partido, suas viagens passaram a ser custeadas por recursos do DEM.
O empresário Flávio Rocha, do PRB, desloca-se pelo País a bordo de seu jato particular. De acordo com a assessoria de comunicação de sua empresa, a Riachuelo, na condição de presidente, Rocha tem direito a uma cota de horas de voo na aeronave corporativa para fins pessoais.
As eleições gerais de 2018 serão as primeiras desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de pessoas jurídicas, em 2015. As campanhas deste ano serão financiadas, principalmente, pelo Fundo Partidário e por recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também será permitido o autofinanciamento das candidaturas, com limites pré-fixados pelo TSE.
Até a data de início da campanha eleitoral, todos os aspirantes a cargos eletivos no pleito estão proibidos de pedir votos, fazer comícios, distribuir material gráfico, divulgar números de campanha e fazer propaganda eleitoral na internet. Se estas proibições, com pouca margem para desvios de interpretação, já não são devidamente coibidas pela Justiça Eleitoral, é de preocupar o grau de tolerância que poderá haver em casos de violações ainda mais graves, como os ataques e mentiras que marcaram aquilo que ficou muito conhecido após a reeleição da presidente cassada Dilma Rousseff como “estelionato eleitoral”. Ou a Justiça Eleitoral estende o prazo de pré-campanha e passa a exercer controle sobre ela ou institucionaliza o “vale-tudo” eleitoral. Como está, não pode ficar.
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