Folha de S. Paulo
Feriu o artigo 19 quando indicou Crivella
em junho e fere de novo agora
Reza o artigo
19, inciso I da Constituição: "É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público". Em mais uma de suas múltiplas
violações à Carta, o presidente Jair Bolsonaro telefonou para seu homólogo
sul-africano, Cyril
Ramaphosa, e lhe pediu que desse luz verde à indicação de Marcelo Crivella
para o cargo de embaixador em Pretória.
Crivella, ex-prefeito do Rio, pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) e sobrinho de seu proprietário, Edir Macedo, não é conhecido por seus dotes diplomáticos. Segundo colunas de bastidores, foi indicado para o posto como gesto de agrado de Bolsonaro à Iurd. Acredita-se que sua presença como representante do Brasil no continente africano ajudaria a Iurd, que vem enfrentando problemas em vários países da região, notadamente em Angola.
Bolsonaro feriu o artigo 19 quando indicou
Crivella em junho e de novo agora, quando pressiona Ramaphosa. Se ainda dá para
admitir que o Itamaraty ajude empresas brasileiras no exterior, já que seu
êxito se converte em mais impostos arrecadados, que serão usados em favor do
país, o mesmo não se pode afirmar de igrejas, que gozam de imunidade
tributária. Institucionalmente, o Brasil é indiferente ao sucesso ou fracasso
da Iurd ou de qualquer outra fé.
Em matéria de religião, o papel do Estado é apenas assegurar que cada cidadão possa rezar para os deuses que preferir, sejam espíritos da floresta, Apolo ou o Deus cristão. A liberdade religiosa interessa muito mais às pessoas que têm fé do que a ateus. Aliás, os evangélicos só tiveram oportunidade de se multiplicar no Brasil porque o Estado deixou de usar seus poderes para favorecer o catolicismo.
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