• Nardes discorda de defesa apresentada por Dilma e considera irregulares 12 dos 15 itens listados por auditores
• “As contas não estão em condições de serem aprovadas, recomendando-se a sua rejeição pelo Congresso” Trecho do parecer de Augusto Nardes
• Vinicius Sassine - O Globo
BRASÍLIA - O ministro Augusto Nardes, relator das contas de 2014 da presidente Dilma no TCU, recomendou a sua rejeição. O texto do ministro, baseado em relatório de 14 auditores do tribunal, sustenta que “as contas não estão em condições de serem aprovadas”. O plenário julgará o caso na próxima quarta. O parecer prévio distribuído pelo ministro Augusto Nardes, relator das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff no Tribunal de Contas da União ( TCU), recomenda a rejeição das contas. O documento foi encaminhado na noite de quinta-feira aos demais ministros que vão julgar o balanço de 2014. O presidente do TCU, Aroldo Cedraz, marcou o julgamento para a próxima quarta- feira, às 17h. “As contas não estão em condições de serem aprovadas, recomendando-se a sua rejeição pelo Congresso Nacional”, diz o parecer de Nardes, obtido pelo GLOBO.
A tendência hoje no TCU é pela rejeição das contas. Nove ministros estão aptos a votar, entre eles o relator e o presidente, que só se manifesta em caso de empate, e a aprovação de um parecer pela rejeição depende da maioria simples de votos. A palavra final, porém, é do Congresso Nacional. A oposição planeja usar o parecer pela rejeição das contas para embasar pedido de impeachment da presidente.
As “pedaladas” envolveram R$ 40 bilhões entre 2009 e 2014. O Tesouro Nacional represou repasses aos bancos oficiais, que se viram obrigados a arcar com pagamentos de benefícios sociais como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. Para o relator no TCU, a manobra configurou uma operação de crédito irregular e infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Irregularidades graves”
A posição de Nardes segue o relatório técnico do TCU sobre as contas de 2014, documento que embasa o voto do relator. Os auditores concluíram pela existência de “irregularidades graves na gestão fiscal”, o que comprometeu o equilíbrio das contas públicas, segundo o documento. Os técnicos rejeitaram a defesa de Dilma para 12 dos 15 indícios de irregularidades listados pelo tribunal. Nardes acompanhou o entendimento dos técnicos, e também considerou irregulares esses 12 pontos, entre eles as chamadas “pedaladas fiscais”, e a abertura de créditos orçamentários sem autorização do Congresso.
O Ministério Público junto ao TCU, por meio do procurador-geral, Paulo Soares Bugarin, também pediu a rejeição das contas de Dilma. “O MP manifesta-se por que este tribunal aprove parecer prévio, no sentido de que as contas do governo referentes ao exercício de 2014 não representam as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial em 31 de dezembro de 2014, bem como não observaram os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal”, cita Bugarin.
Nardes entendeu serem “relevantes” as irregularidades listadas pela área técnica do TCU, “não elididas pelas contrarrazões apresentadas pela presidente da República”. Dilma, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), apresentou duas defesas ao TCU. O argumento do governo é que não houve violação à lei e que o tribunal já se deparou com os mesmos fatos no passado e não os condenou. Se o fizer agora, estará violando a “segurança jurídica”, alegam as defesas protocoladas.
Os 14 auditores que assinam o relatório técnico afirmam que “não foram expostos elementos suficientes para elidir as irregularidades apontadas” nos 12 itens do relatório inicial. “A análise permitiu concluir que, no exercício de 2014, houve comprometimento do equilíbrio das contas públicas em razão de irregularidades graves na gestão fiscal, com inobservância de princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal”.
Também foram desrespeitadas “normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial no que se refere à observância de medidas restritivas, condicionantes e vedações fixadas pela LRF”. Dois itens devem ser aprovados com ressalva, na visão de auditores e do relator. Um indício de irregularidade, o pagamento de dívida junto ao FGTS sem autorização orçamentária, deve ser descartado, pois não ficou constatado o pagamento de dívida da União ao fundo.
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