segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Censura de toga: Editorial | Folha de S. Paulo

Decisão que proibiu esta Folha de entrevistar Lula atropela o ordenamento jurídico e a liberdade de imprensa

Numa deplorável sequência de erros, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão de seu colega Ricardo Lewandowskique autorizava esta Folha a entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após condenação em segunda instância por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lewandowski havia entendido que impedir a entrevista seria uma violação à decisão da corte quando julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF, assegurando a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia.

Além disso, o Judiciário, em inúmeras oportunidades, já havia garantido o direito de pessoas custodiadas pelo Estado falarem a veículos de comunicação.

Afora tratar-se de prerrogativa constitucional, a entrevista com Lula reveste-se de incontestável interesse público e jornalístico. Como se sabe, o petista é personagem relevante da disputa presidencial.

Mesmo preso, liderou pesquisas de intenção de votos e, uma vez impedido de concorrer, logrou transferir parte considerável de seu patrimônio eleitoral ao candidato de seu partido, Fernando Haddad.

Este, como é notório, mantém-se em estreito contato com o ex-presidente, cujos conselhos admite que continuará levando em conta caso venha a assumir a Presidência da República.

Que conselhos serão esses? Como o mentor de Haddad se posiciona hoje acerca de temas fundamentais para o futuro do país?

Não é difícil perceber que questionar o ex-presidente sobre tais assuntos contribui para ampliar o acervo de informações acerca da disputa ¬—e é, por conseguinte, uma forma de auxiliar o eleitor a elaborar seu juízo. Trata-se de tarefa inerente ao bom jornalismo.

O ministro Fux, ao atender a um pedido do Partido Novo, ignorou normas e circunstâncias, algumas delas comezinhas, para chegar a uma decisão que agride o ordenamento jurídico e consagra a odiosa prática de censura prévia.

Note-se que, em sua extravagante decisão, o magistrado além de proibir que se fizesse a entrevista, vetou sua publicação caso já tivesse sido realizada. Em seu ímpeto censório encontrou ainda espaço para ameaças ao jornal em caso de descumprimento do que estabelecia.

Do ponto de vista dos procedimentos, como já se manifestaram diversos especialistas, Fux transgrediu preceitos elementares.

Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o Partido Novo —sigla que tenta se estabelecer como defensora do liberalismo, mas já se dispõe a agredir a liberdade de imprensa e de expressão— não tinha legitimidade para ajuizar medida de suspensão de liminar. O pedido, portanto, já de início, deveria ser rejeitado.

A decisão de Lewandowski, por seu turno, não poderia ser considerada liminar. Tratava-se de avaliação de mérito e não poderia ser derrubada por outro ministro. Fux, além disso, decidiu pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que se encontrava no país e, não se sabe por qual motivo, foi substituído pelo vice.

Todo esse conjunto de impropriedades com vistas a censurar um jornal desperta grave inquietação e deve ser repudiado sem tergiversações por todos aqueles que prezam o Estado de Direito.

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