- O Globo
Pode estar sendo inaugurada no país uma maneira civilizada de reduzir a judicialização da política. Parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com assento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estiveram reunidos em Brasília, na casa do presidente do Congresso, Renan Calheiros, para uma troca de ideias sobre temas que dizem respeito aos dois Poderes na reforma política.
O ponto mais importante tratado foi a redução do número de partidos, já que todos concordam que a discussão de questões fundamentais fica fragmentada com 28 partidos com representação no Congresso, dificultando decisões de consenso. A proibição pelo Supremo das cláusulas de barreira, que entrariam em vigor em 2007, parece a todos hoje, políticos e ministros, um erro, mas o fim das coligações nas eleições proporcionais pode ser um ponto a ser recuperado pelo Senado para reduzir o total de partidos. A solução ser á tratar o assunto num projeto de lei, sugestão do presidente do TSE, Dias Tofolli, já que uma emenda constitucional, por ter sido rejeitada pela Câmara, só poderia tratar do mesmo tem a na próxima legislatura.
O financiamento de campanhas eleitorais também foi discutido, e o ministro Gilmar Mendes aprovou a forma como foi feita pela Câmara, através de emenda, pois o tem a está sendo discutido no STF sob a alegação da OAB de que o financiamento privado seria inconstitucional por desequilibrar a disputa em favor dos candidatos com mais dinheiro para campanha. O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista quando já havia maioria de votos contra o financiamento privado, pretende liberar seu voto assim que o Congresso definir a questão. Com isso, a ação de inconstitucionalidade ficará prejudicada. A limitação das doações eleitor ais é um assunto que preocupa o ministro Dias Tofolli, que sugeriu aos parlamentares que impusessem um teto que não desse margem a distorções , como na legislação atual, que fixa em 2% do faturamento da empresa esse limite, considerado excessivo.
O presidente do TSE sugeriu R$ 1 milhão por empresa, e houve quem defendesse que cada doador possa financiar apenas um candidato a cada cargo eletivo. Ou um partido, se permanecer a fórmula aprovada na Câmara. A questão do tamanho dos mandatos continua impedindo uma definição sobre o fim ou não da reeleição. Como não se chega a um consenso, a tendência é permanecer tudo como está — 4 anos para deputados e 8 para senadores —, o que faria com que o presidente da República ficasse também com um mandato de 4 anos , sem re eleição , considerado curto por consenso .
Se o impasse não for superado, é possível que a re eleição seja mantida pelo Senado. Aproveitando a ocasião, o ministro Gilmar Mendes fez campanha para que a Câmara adiasse a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). Ele alega, com o apoio de vários colegas de tribunais superiores, mas com a oposição da Ordem dos Advogados do Brasil, que o novo Código, ao ampliar a possibilidade de as partes levarem suas demandas ao STF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai na contramão da re forma do Judiciário , que instituiu a repercussão geral e a súmula vinculante, institutos constitucionais que limitam o número de demandas que chegam à Corte e dão efeito multiplicador às decisões do STF , que precisa decidir apenas uma vez a questão constitucional, com a solução devendo ser repetida nas instâncias ordinárias .
Atualmente, uma vez decidida a questão pelo STF, cabe aos tribunais de origem aplicar o entendimento em cada caso concreto. Feita essa aplicação, a demanda acaba. O novo CPC criou mais um recurso ao STF: caberá a ele examinar se a aplicação do seu entendimento foi feita corretamente, tornando a Corte responsável por revisar, novamente , cada um dos casos repetitivos. Além disso, o art. 988, IV, do novo CPC, torna possível a reclamação direta ao STF contra qualquer decisão, de qualquer instância, que trate de questões constitucionais resolvidas pelo STF. Em vez de adiar a entrada em vigor do CPC, houve um acordo para que o Congresso aprove um projeto de lei que restabeleça o juízo de admissibilidade dos recursos nos tribunais de origem das ações.
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